Central de Ajuda Adamantina

Bem-vindo à Central de Ajuda da Expresso Adamantina!

Aqui você encontra informações claras e rápidas sobre os principais temas relacionados à sua viagem.

Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

Os índios deverão apresentar os seguintes documentos para embarque: ✨

  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Registro de Identificação Civil (RIC), na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Brasileiro;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia;
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade. ✨

Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:

🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.

§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.

§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, a menos que possuam a devida autorização judicial. 🚫👨‍👩‍👧‍👦🔒

🧒 O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona. As disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores devem ser observadas 📋 (Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT).

Para garantir que menores de 6 a 16 anos possam viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), é necessário comprovar o parentesco por meio de documentação. 📄✅

No caso de não haver parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, é preciso apresentar uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida. ✍️📝

Vale ressaltar que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, que deve ser redigida de próprio punho e autenticada em cartório. ⚖️👨‍⚖️

Para viagens de menores de 16 anos, os documentos necessários são a carteira de identidade ou certidão de nascimento original e a autorização judicial, caso o menor viaje desacompanhado. Se a criança for acompanhada, basta apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original. 🎫👦

Caso não exista parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, deverá ser apresentado uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida. ✍️📝

Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Essa autorização deve ser feita de próprio punho e precisa ser autenticada em cartório. ⚖️👩‍⚖️

A carteira de identidade ou certidão de nascimento original e autorização judicial caso o menor viaje desacompanhado são os documentos necessários para viagens de menores de 16 anos. Se a criança for acompanhada, só precisa da carteira de identidade ou certidão de nascimento original. 🎫👧

Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que estejam portando um documento de identificação válido.

  • Tamanho e Peso: São aceitos pets de pequeno porte com até 8 kg.
  • Idade Mínima: Seu pet deve ter mais de 4 meses de idade.
  • Caixa de Transporte: É essencial que seu animal seja acomodado em uma caixa de transporte adequada, feita de acrílico ou material similar, ou em uma bolsa específica para viagens.
  • Documentação Necessária: Não esqueça de portar a carteira de vacinação atualizada e um laudo veterinário.
  • Limite por Veículo: Geralmente é permitido apenas 2 pets por veículo.
  • Garanta o Bilhete PET: Não se esqueça de adquirir o bilhete PET para seu companheiro de viagem. 🎟️
  • Seu pet deve estar limpo, saudável e sem odores fortes.
  • Posicione a caixa de transporte próximo a você, junto aos seus pés e restrito ao espaço da poltrona.
  • Durante as paradas programadas, leve seu pet para fazer suas necessidades e dar uma caminhada para garantir seu conforto durante o percurso. 🐾🚌

Para garantir que seu animal de estimação esteja em conformidade com as exigências de saúde para viagens, é necessário estar atento à documentação obrigatória:

  • Carteira de Vacinação Atualizada: É essencial apresentar a carteira de vacinação atualizada, que comprove a aplicação da vacina antirrábica. Certifique-se de que a carteira contenha o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da ampola aplicada. A vacina precisa ter sido aplicada há mais de 30 dias e a menos de 1 ano do embarque.

  • Atestado de Saúde Veterinário: Um atestado de saúde emitido por um médico veterinário é necessário para que seu animal de estimação possa viajar. Este atestado deve ter sido emitido com no máximo 3 dias de antecedência à viagem e possuir validade de 10 dias a partir da data da emissão. Importante ressaltar que esse atestado pode ser utilizado tanto para a ida quanto para a volta, desde que as viagens ocorram dentro do período de 10 dias.

Certifique-se de providenciar toda a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos no momento do embarque. 📄🩺

Regras para veículos de classe Convencional, Executivo, Semi Leito e Leito Duplo/Conjugado

🪑 Viagem com Poltrona Adjacente

Quando o passageiro deseja viajar sozinho ocupando duas poltronas, é necessário adquirir dois bilhetes com tarifa integral:

  • Um para sua própria poltrona.
  • Outro para a poltrona adjacente.

⚠️ Importante: O segundo bilhete não inclui permissão para transportar animais de estimação sob a poltrona. 🐾

📍 Transporte do pet: Nesse caso, o animal deve ser transportado com segurança no espaço abaixo da poltrona. 🐶👜

Viaje com conforto e dentro das normas de segurança! 🚍✨

🐾 Transporte de Pets

Não é necessário adquirir um bilhete para o pet. Ele deve ser transportado com segurança no espaço abaixo da poltrona. 👜🐶

Lembre-se de garantir o conforto e a segurança do seu animal durante toda a viagem! 🚍✨

*É necessário adquirir dois bilhetes com assentos adjacentes, numerados em sequência, por exemplo: Poltrona 11 e 12, 13 e 14.

Regras para veículos de classe Convencional, Executivo, Semi Leito e Leito Duplo/Conjugado.

Não será necessário a compra de um bilhete para o pet. Ele deve ser transportado com segurança abaixo da poltrona. 🐕👜

Mais assuntos

Perguntas Frequentes

📄 Documentos para o Embarque:


🆔 Identificação do Maior ou Adolescente

Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

🆔 Identificação do Índio

Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:

🛂 No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
🛂 No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.

🆔 Identificação de Passageiros de Outras Nacionalidades

Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:

🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.

§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.


🔒 Em Casos de Extravio, Furto ou Roubo

§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.


🚨 Atenção: Com documentação incorreta ou incompleta, seu embarque poderá ser recusado pela viação. Nesse caso, não haverá reembolso, apenas a opção de remarcação.

😕 Perdeu o embarque? Não se preocupe! 🚍

Se você perdeu o horário do seu embarque, é possível realizar a remarcação da viagem!
Fique atento às seguintes condições:

🔹 Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem.
🔹 Caso a nova data tenha diferença tarifária, ela poderá ser cobrada no momento da remarcação.
🔹 A remarcação pode ser realizada de forma simples e rápida:

  • Por ligação no 0800 334 4344 📞
  • Em nossos guichês nas rodoviárias 🏢

⚠️ Importante: De acordo com a legislação específica da ANTT, o reembolso da passagem não é mais permitido em caso de perda do embarque.

Para mais informações ou auxílio, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Viaje tranquilo com a Expresso Adamantina! 🛣️✨

Sim, é possível alterar a data da sua viagem!
Confira as regras para realizar a troca:


Para Passageiros que Perderam o Embarque:

  • ❌ Não é permitido o reembolso
  • 💸 Cobrança de multa de 20% do valor da tarifa
  • 💳 Pagamento da diferença entre o valor original e o valor da remarcação

Se o passageiro não comparecer para o embarque sem cancelar o bilhete até 3 horas antes da partida, não haverá direito a reembolso. ⏰🚫


Para Passageiros que Não Perderam o Embarque até 3 horas antes da Viagem:

  • ✅ Troca de titularidade permitida
  • 🔄 Troca de trecho permitida
  • 💰🚫 Sem multas, apenas a diferença de valores entre o original e o da remarcação

Sim, você pode cancelar sua viagem!

Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:

🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.

🔹 O cancelamento pode ser feito através de:

  • Nosso telefone 0800 334 4344 📞
  • Guichês nas rodoviárias 🏢
  • Diretamente no portal onde a compra foi realizada.

🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.

⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.

Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.

Lamentamos pelo problema enfrentado em sua viagem! 😔

Nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar você.

🔹 Para abrir um protocolo de atendimento, entre em contato através de:

  • WhatsApp: 0800 334 4344 📱
  • Ligação: 0800 334 4344 📞

Estamos aqui para garantir a atenção e o suporte que você merece.

Conte com a Expresso Adamantina! 🚍✨

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