Central de Ajuda Adamantina

Bem-vindo à Central de Ajuda da Expresso Adamantina!

Aqui você encontra informações claras e rápidas sobre os principais temas relacionados à sua viagem.

🗓️ Você pode remarcar sua viagem! 🚍

Para evitar a cobrança de multa de remarcação, siga estas regras:

🔹 Realize o procedimento de troca com, no mínimo, 3 horas de antecedência do horário de embarque original.

  • Exemplo: Se o embarque original for às 21:00, a troca deve ser feita até 18:00. ⏰

🔹 Importante: Caso haja diferença tarifária entre o bilhete original e o da nova data, o valor adicional será cobrado no momento da troca. 💰

📞 Você pode remarcar ligando para 0800 334 4344 ou diretamente nos guichês nas rodoviárias.

✅ Respeitando essas condições, você poderá remarcar sua viagem de forma simples e sem complicações!

Sim, você pode trocar a titularidade do seu bilhete! 🚍

Para que isso seja possível, é necessário realizar o procedimento com, no mínimo, 3 horas de antecedência do horário de embarque original.

🔹 Exemplo: Se o embarque original for às 21:00, a troca deve ser feita até 18:00. ⏰

🔹 Importante: Caso haja diferença tarifária entre o bilhete original e o do novo bilhete, o valor adicional será cobrado no momento da troca. 💰

Requisito: É necessário estar em posse do documento do portador do bilhete original e do novo titular. 📄

📍 O procedimento pode ser realizado:

  • Por telefone no 0800 334 4344 📞
  • Diretamente nos guichês nas rodoviárias 🏢

Respeitando essas condições, você poderá realizar a troca com tranquilidade!

Você pode realizar a troca de origem e destino! 🚍

Para que isso seja possível, é necessário realizar o procedimento com, no mínimo, 3 horas de antecedência do horário de embarque original.

🔹 Exemplo: Se o embarque original for às 21:00, a troca deve ser feita até 18:00. ⏰

📍 O procedimento pode ser realizado:

  • Por telefone no 0800 334 4344 📞
  • Diretamente nos guichês nas rodoviárias 🏢

Caso você tenha comprado com os dados errados, tome medidas imediatamente! 🚨

Entre em contato com nossa central de atendimento ou dirija-se até um guichê de atendimento para realizar a troca dos dados.

🔹 Importante: É necessário seguir a regra de 3 horas de antecedência do horário de embarque original. ⏰

Caso os dados estejam incorretos, seu embarque pode ser negado pelo motorista.

📞 Central de Atendimento: 0800 334 4344
🏢 Guichês nas rodoviárias

A sua segurança e conforto são prioridades para nós!

Sim, você pode cancelar sua viagem!

Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:

🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.

🔹 O cancelamento pode ser feito através de:

  • Nosso telefone 0800 334 4344 📞
  • Guichês nas rodoviárias 🏢
  • Diretamente no portal onde a compra foi realizada.

🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.

⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.

Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.

No cancelamento será retido 5% do valor como indenização à transportadora pelo cancelamento da viagem.

😕 Perdeu o embarque? Não se preocupe! 🚍

Se você perdeu o horário do seu embarque, é possível realizar a remarcação da viagem!
Fique atento às seguintes condições:

🔹 Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem.
🔹 Caso a nova data tenha diferença tarifária, ela poderá ser cobrada no momento da remarcação.
🔹 A remarcação pode ser realizada de forma simples e rápida:

  • Por ligação no 0800 334 4344 📞
  • Em nossos guichês nas rodoviárias 🏢

⚠️ Importante: De acordo com a legislação específica da ANTT, o reembolso da passagem não é mais permitido em caso de perda do embarque.

Para mais informações ou auxílio, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Viaje tranquilo com a Expresso Adamantina! 🛣️✨

As taxas de remarcação são cobradas conforme a legislação específica da ANTT, que estabelece as seguintes regras:

🔹 20% de multa com base no valor do bilhete original. ✨
🔹 Diferença tarifária, caso haja no momento da remarcação para a nova data. 💰

Estas regras são aplicadas para garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Caso precise de mais informações, entre em contato com nossa central de atendimento ou dirija-se até um guichê nas rodoviárias. 🚍

Caso você perca o embarque ou esteja dentro do período de 3 horas que antecedem o embarque, não será possível realizar nenhum tipo de troca do bilhete, apenas alteração de data com o pagamento da multa e diferença tarifária. 🚫

🔹 Multa de remarcação: 20%.
🔹 Caso haja diferença tarifária, ela será cobrada no momento da troca. 💰

Estamos aqui para ajudá-lo!

Caso você perca o embarque ou esteja dentro do período de 3 horas que antecedem o embarque, não será possível realizar nenhum tipo de troca do bilhete, apenas alteração de data com o pagamento da multa e diferença tarifária. 🚫

🔹 Multa de remarcação: 20%.
🔹 Caso haja diferença tarifária, ela será cobrada no momento da troca. 💰

Estamos aqui para ajudá-lo!

Seu bilhete é válido por 12 meses a contar da data da compra! 📅
Lembre-se:

  • Caso o embarque tenha sido perdido, você poderá apenas realizar a troca de data do bilhete, não sendo mais possível o cancelamento da viagem. 🚫
  • Caso você tenha comprado o bilhete dentro do período de embarque, ou seja, nas últimas 3 horas que antecedem o embarque, também não será possível realizar o cancelamento do bilhete.

Estamos aqui para ajudar em qualquer dúvida! 😊

Lamentamos pelo problema enfrentado em sua viagem! 😔

Nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar você.

🔹 Para abrir um protocolo de atendimento, entre em contato através de:

  • WhatsApp: 0800 334 4344 📱
  • Ligação: 0800 334 4344 📞

Estamos aqui para garantir a atenção e o suporte que você merece.

Conte com a Expresso Adamantina! 🚍✨

Sim, você pode cancelar sua viagem!

Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:

🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.

🔹 O cancelamento pode ser feito através de:

  • Nosso telefone 0800 334 4344 📞
  • Guichês nas rodoviárias 🏢
  • Diretamente no portal onde a compra foi realizada.

🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.

⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.

Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.

No cancelamento será retido 5% do valor como indenização à transportadora pelo cancelamento da viagem.

A sua plataforma de embarque está disponível no seu bilhete de passagem! 📜
Recomendamos que, antes do embarque, você passe no guichê para tirar dúvidas e confirmar sua plataforma de embarque. 🏛️

🔹 Lembre-se que, caso a plataforma esteja ocupada, o veículo pode parar nas plataformas ao lado. 🚍

Estamos aqui para garantir sua viagem tranquila!

Você pode realizar a troca ou reativação do bilhete ligando para o nosso 0800 334 4344 ou diretamente nos guichês nas rodoviárias. 📞🚍

Estamos prontos para ajudar você com qualquer necessidade! 😊

Mais assuntos

Perguntas Frequentes

📄 Documentos para o Embarque:


🆔 Identificação do Maior ou Adolescente

Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

🆔 Identificação do Índio

Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:

🛂 No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
🛂 No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.

🆔 Identificação de Passageiros de Outras Nacionalidades

Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:

🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.

§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.


🔒 Em Casos de Extravio, Furto ou Roubo

§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.


🚨 Atenção: Com documentação incorreta ou incompleta, seu embarque poderá ser recusado pela viação. Nesse caso, não haverá reembolso, apenas a opção de remarcação.

😕 Perdeu o embarque? Não se preocupe! 🚍

Se você perdeu o horário do seu embarque, é possível realizar a remarcação da viagem!
Fique atento às seguintes condições:

🔹 Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem.
🔹 Caso a nova data tenha diferença tarifária, ela poderá ser cobrada no momento da remarcação.
🔹 A remarcação pode ser realizada de forma simples e rápida:

  • Por ligação no 0800 334 4344 📞
  • Em nossos guichês nas rodoviárias 🏢

⚠️ Importante: De acordo com a legislação específica da ANTT, o reembolso da passagem não é mais permitido em caso de perda do embarque.

Para mais informações ou auxílio, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Viaje tranquilo com a Expresso Adamantina! 🛣️✨

Sim, é possível alterar a data da sua viagem!
Confira as regras para realizar a troca:


Para Passageiros que Perderam o Embarque:

  • ❌ Não é permitido o reembolso
  • 💸 Cobrança de multa de 20% do valor da tarifa
  • 💳 Pagamento da diferença entre o valor original e o valor da remarcação

Se o passageiro não comparecer para o embarque sem cancelar o bilhete até 3 horas antes da partida, não haverá direito a reembolso. ⏰🚫


Para Passageiros que Não Perderam o Embarque até 3 horas antes da Viagem:

  • ✅ Troca de titularidade permitida
  • 🔄 Troca de trecho permitida
  • 💰🚫 Sem multas, apenas a diferença de valores entre o original e o da remarcação

Sim, você pode cancelar sua viagem!

Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:

🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.

🔹 O cancelamento pode ser feito através de:

  • Nosso telefone 0800 334 4344 📞
  • Guichês nas rodoviárias 🏢
  • Diretamente no portal onde a compra foi realizada.

🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.

⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.

Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.

Lamentamos pelo problema enfrentado em sua viagem! 😔

Nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar você.

🔹 Para abrir um protocolo de atendimento, entre em contato através de:

  • WhatsApp: 0800 334 4344 📱
  • Ligação: 0800 334 4344 📞

Estamos aqui para garantir a atenção e o suporte que você merece.

Conte com a Expresso Adamantina! 🚍✨

Fale conosco

plugins premium WordPress Pular para o conteúdo