Central de Ajuda Adamantina

Bem-vindo à Central de Ajuda da Expresso Adamantina!

Aqui você encontra informações claras e rápidas sobre os principais temas relacionados à sua viagem.

📱 Compra de Passagens com Benefícios

Você pode adquirir sua passagem com benefícios em todos os canais de atendimento da Adamantina:

  • Digitais: Site oficial (Somente linhas federais – ANTT), WhatsApp e 0800 334 4344
  • Presenciais: Guichês nas rodoviárias
  • Parceiros: Plataformas online parceiras (Somente linhas federais – ANTT)

Garanta sua passagem com benefícios em qualquer canal! 🚍✨

A viagem com benefícios é oferecida apenas em categorias de classe convencional para linhas federais (ANTT).

Passagens com uso de benefícios, em regra, não podem ser remarcadas. 🚫
Nesses casos, será necessário realizar uma nova aquisição de passagem com benefícios.

Porém, para passagens onde o pagamento é parcial (50%), é possível realizar a remarcação da viagem. 💳
⚠️ Lembre-se: isso pode acarretar uma diferença tarifária.

Acesso a Passagens com Benefícios

Para usufruir de passagens com utilização de benefícios, é necessário entrar em contato com os órgãos competentes para obter a documentação necessária, como:

  • Carteirinha de ID Jovem
  • Passe Livre

Essa documentação é essencial para garantir sua passagem com benefícios. 📝

Viagens com Benefícios: Recomendação de Antecedência 🚍

As viagens com utilização de benefícios são bastante concorridas, por isso recomendamos que a solicitação seja realizada com antecedência. ⏳

Lembre-se que as viagens com benefícios são abertas com antecedência de 30 dias, garantindo maior acesso ao benefício. ✨

Direito de Passagem Gratuita para Idosos 🚍

Conforme determinado por lei, idosos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm o direito de usufruir de passagens gratuitas em serviços convencionais de transporte. ✨

As empresas prestadoras de serviço devem reservar:

  • Duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiro.
  • Caso as poltronas gratuitas estejam ocupadas, a empresa deve conceder um desconto mínimo de 50%. 💸

Esse benefício será garantido em todos os horários dos serviços convencionais, mesmo que operados com veículos de características diferentes.

Como comprovar:

  • 📄 Prova de idade: Apresentação do documento pessoal com foto.
  • 📖 Comprovação de renda: Apresentação de um dos seguintes documentos:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social
    • Contracheque de pagamento
    • Carnê contribuição INSS
    • Extrato de pagamento de benefício
    • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias de Assistência Social

Conforme Lei nº 10.741/2003, Decreto nº 5.934/2006 e Resolução ANTT nº 1.692/2006.

Benefícios para Viagens no Mato Grosso do Sul 🚍

O benefício de 2 vagas gratuitas e 2 vagas com 50% de desconto para idosos ou pessoas com necessidades especiais não é exclusivo para viagens convencionais. ⚠️


No entanto, é necessário a apresentação da documentação apropriada, e o processo deve ser realizado presencialmente ou em nosso 0800 334 4344.

Como obter a carteirinha de viagem:

Para obter a carteirinha de viagem, basta procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em qualquer município. 🏢

Direito ao Benefício para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) 🚍

Conforme determinado por lei, o Portador de Necessidades Especiais (PNE) tem o direito de usufruir de passagens gratuitas em serviços convencionais de transporte. 💼

São disponibilizadas vagas com desconto de 100%, incluindo taxas de embarque e pedágio, em linhas interestaduais nos serviços convencionais. 🚦
O beneficiário deverá apresentar a Carteira de Passe Livre do Governo Federal, dentro da validade, e um documento original com foto para comprovação. 📄👤

Benefícios para Viagens no Mato Grosso do Sul 🚍

Para viagens realizadas dentro do Mato Grosso do Sul, sob a tutela de concessão da AGEMS, são destinados:

  • 2 vagas gratuitas
  • 2 vagas com 50% de desconto

Importante: Para essas viagens, será necessário o pagamento das taxas, pois o benefício é limitado apenas à tarifa. 💸

Será necessário a apresentação do Passe Livre emitido para realização de viagens dentro do Mato Grosso do Sul.

Benefício de Transporte para Jovens de Baixa Renda 🚍

Para o transporte interestadual, oferecemos o benefício da isenção da tarifa para jovens de baixa renda, sendo cobrado apenas a taxa de embarque e pedágio em até dois assentos em nossos ônibus convencionais, mediante a apresentação do ID Jovem. 🎟️

Caso esses assentos já estejam ocupados, disponibilizamos mais dois assentos com 50% de desconto sobre o valor da tarifa, sendo igualmente cobrado pedágio e taxa de embarque. 💸

Poltronas Exclusivas para Mulheres 🚺

Em nossos veículos que realizam viagens dentro do Mato Grosso do Sul, destinamos 4 poltronas exclusivas para mulheres. Essas poltronas devem ser solicitadas diretamente em nossos guichês de atendimento ou através do nosso WhatsApp ou ligação no 0800 334 4344. 💺

Reservas para Policiais e Bombeiros Militares 🚔🚒

Em nossas viagens dentro do Mato Grosso do Sul, reservamos 3 poltronas exclusivas para policiais e bombeiros militares. A reserva dessas poltronas deve ser realizada diretamente em nossos guichês de atendimento ou através do nosso WhatsApp ou ligação no 0800 334 4344.

Mais assuntos

Perguntas Frequentes

📄 Documentos para o Embarque:


🆔 Identificação do Maior ou Adolescente

Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

🆔 Identificação do Índio

Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:

🛂 No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
🛂 No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.

🆔 Identificação de Passageiros de Outras Nacionalidades

Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:

🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.

§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.

§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.


🔒 Em Casos de Extravio, Furto ou Roubo

§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.


🚨 Atenção: Com documentação incorreta ou incompleta, seu embarque poderá ser recusado pela viação. Nesse caso, não haverá reembolso, apenas a opção de remarcação.

😕 Perdeu o embarque? Não se preocupe! 🚍

Se você perdeu o horário do seu embarque, é possível realizar a remarcação da viagem!
Fique atento às seguintes condições:

🔹 Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem.
🔹 Caso a nova data tenha diferença tarifária, ela poderá ser cobrada no momento da remarcação.
🔹 A remarcação pode ser realizada de forma simples e rápida:

  • Por ligação no 0800 334 4344 📞
  • Em nossos guichês nas rodoviárias 🏢

⚠️ Importante: De acordo com a legislação específica da ANTT, o reembolso da passagem não é mais permitido em caso de perda do embarque.

Para mais informações ou auxílio, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Viaje tranquilo com a Expresso Adamantina! 🛣️✨

Sim, é possível alterar a data da sua viagem!
Confira as regras para realizar a troca:


Para Passageiros que Perderam o Embarque:

  • ❌ Não é permitido o reembolso
  • 💸 Cobrança de multa de 20% do valor da tarifa
  • 💳 Pagamento da diferença entre o valor original e o valor da remarcação

Se o passageiro não comparecer para o embarque sem cancelar o bilhete até 3 horas antes da partida, não haverá direito a reembolso. ⏰🚫


Para Passageiros que Não Perderam o Embarque até 3 horas antes da Viagem:

  • ✅ Troca de titularidade permitida
  • 🔄 Troca de trecho permitida
  • 💰🚫 Sem multas, apenas a diferença de valores entre o original e o da remarcação

Sim, você pode cancelar sua viagem!

Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:

🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.

🔹 O cancelamento pode ser feito através de:

  • Nosso telefone 0800 334 4344 📞
  • Guichês nas rodoviárias 🏢
  • Diretamente no portal onde a compra foi realizada.

🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.

⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.

Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.

Lamentamos pelo problema enfrentado em sua viagem! 😔

Nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar você.

🔹 Para abrir um protocolo de atendimento, entre em contato através de:

  • WhatsApp: 0800 334 4344 📱
  • Ligação: 0800 334 4344 📞

Estamos aqui para garantir a atenção e o suporte que você merece.

Conte com a Expresso Adamantina! 🚍✨

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