Bem-vindo à Central de Ajuda da Expresso Adamantina!
Aqui você encontra informações claras e rápidas sobre os principais temas relacionados à sua viagem.
Cada passageiro tem direito a uma bagagem de mão de até 5 kg, sem custos adicionais. Para garantir maior conforto e evitar transtornos, recomendamos a utilização de mochilas ou malas (sem rodas) de tamanho compacto, que sejam compatíveis com o compartimento de bagagem no veículo. 🌟
🔹 Importante: A bagagem transportada no interior do ônibus é de responsabilidade exclusiva do cliente. 🎒
Estamos aqui para garantir uma viagem tranquila e segura! 🚍✨
A bagagem é constituída pelo conjunto de bens, novos ou usados, que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal. 🚍
Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de 2 volumes com as seguintes condições:
🔹 Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens 🧳.
Estamos aqui para garantir sua viagem tranquila e com conforto! 🚍
Devido à sua extrema fragilidade, o transporte de eletrônicos e eletrodomésticos não é permitido em nosso serviço regular. Caso precise enviar essas mercadorias, sugerimos utilizar o nosso serviço especializado de transporte de encomendas 📦.
Estamos aqui para ajudar com soluções adequadas para suas necessidades!
Recomendamos que computadores e notebooks sejam levados com você na parte superior do ônibus, onde estarão mais protegidos. 🧳💻
Não é recomendado transportar esses itens frágeis dentro da mala no bagageiro devido à sua vulnerabilidade.
Lamentavelmente, não podemos garantir a segurança do transporte de joias ou dinheiro em espécie em malas despachadas 💍💵, por isso, desencorajamos fortemente esta prática. Por favor, considere alternativas mais seguras para transportar esses itens valiosos 🔒.
É proibido transportar armas brancas (facões, machados e foices), armas de fogo (revólveres e bombas), materiais explosivos, corrosivos, tóxicos e inflamáveis 🚫🔫💣.
Conforme Resolução ANTT nº 3871/2012, todos os equipamentos e ajudas técnicas de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida não são considerados bagagem, sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos de peso e dimensões de bagagem ♿📏. Os casos de equipamentos que extrapolem os limites de peso e dimensão e que necessitem de cuidados especiais para o transporte devem ser informados à transportadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço ⏰.
Na hipótese de equipamento não compatível com o bagageiro, sendo impossível o armazenamento, o passageiro deverá providenciar o seu transporte, arcando com as despesas decorrentes 🚚.
Devido à dinâmica da logística do transporte de passageiros, podem ocorrer situações com malas, mesmo com a equipe treinada para evitar intercorrências. ✨
É importante destacar que, embora os procedimentos sejam cuidadosamente seguidos, imprevistos podem acontecer. Para minimizar esses problemas, seguem algumas dicas:
🔹 Evite transportar itens frágeis na bagagem. As estradas podem apresentar danos que causam o deslocamento das malas dentro do bagageiro.
🔹 Leve notebooks e computadores na sua mala de mão. Lembre-se que malas de rodinhas só podem ser transportadas no bagageiro devido a legislação específica e para garantir a segurança a bordo. 💼
🔹 Use uma proteção para sua mala, como capas ou embalagens, para evitar danos durante o transporte.
Estamos comprometidos em proporcionar uma viagem segura e tranquila!
Caso sua mala seja danificada, entre em contato com nossa equipe de atendimento pelo 0800 334 4344, onde será realizado a abertura do seu protocolo de atendimento. 🧳📞
Estamos prontos para cuidar de cada detalhe e garantir sua experiência tranquila! 😊
🔍 Dicas para evitar extravio de malas:
Com essas dicas, sua viagem será mais segura e tranquila! 😊
Caso sua mala seja extraviada, comunique imediatamente o motorista e o guichê da Adamantina na rodoviária. 📋🚍
Ligue para o nosso 0800 334 4344, onde será realizado a abertura do seu protocolo de atendimento. 🧳📞
Guarde com você o ticket de bagagem, ele será fundamental para a abertura e apuração do seu protocolo de mala extraviada. 🧳
Estamos prontos para resolver sua situação com rapidez e eficiência!
Caso esteja com a mala de outro passageiro, ligue imediatamente para o nosso 0800 334 4344 para que seja aberto o seu protocolo de atendimento. 🧳📞
Além disso, para evitar que sua mala seja trocada, verifique cuidadosamente no momento do desembarque o seu ticket e o ticket colado na mala. 📋
Estamos aqui para garantir sua experiência tranquila e segura! 😊
Lamentamos muito que você tenha perdido um item em nosso ônibus 😞. Infelizmente, precisamos informar que, conforme nossa política interna, não somos responsáveis por itens perdidos ou esquecidos em nossos veículos, uma vez que são ambientes compartilhados por diversas pessoas durante a viagem. Entendemos que isso possa ser frustrante, mas gostaríamos de lembrar que nossos motoristas e equipe de limpeza realizam uma varredura no ônibus após cada viagem, a fim de garantir que todos os pertences deixados pelos passageiros sejam entregues à equipe de atendimento ao cliente e posteriormente devolvidos aos proprietários, caso sejam encontrados 🔍.
De acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro 🚌.
Caso você tenha encontrado um objeto perdido, ligue para o nosso 0800 334 4344 ou envie uma mensagem para o nosso WhatsApp. 📞🟢
Estamos prontos para ajudar a devolver o item com segurança!
📄 Documentos para o Embarque:
🆔 Identificação do Maior ou Adolescente
Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:
🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
🆔 Identificação do Índio
Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:
🛂 No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
🛂 No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.
🆔 Identificação de Passageiros de Outras Nacionalidades
Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:
🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
🔒 Em Casos de Extravio, Furto ou Roubo
§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.
🚨 Atenção: Com documentação incorreta ou incompleta, seu embarque poderá ser recusado pela viação. Nesse caso, não haverá reembolso, apenas a opção de remarcação.
😕 Perdeu o embarque? Não se preocupe! 🚍
Se você perdeu o horário do seu embarque, é possível realizar a remarcação da viagem!
Fique atento às seguintes condições:
🔹 Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem.
🔹 Caso a nova data tenha diferença tarifária, ela poderá ser cobrada no momento da remarcação.
🔹 A remarcação pode ser realizada de forma simples e rápida:
⚠️ Importante: De acordo com a legislação específica da ANTT, o reembolso da passagem não é mais permitido em caso de perda do embarque.
Para mais informações ou auxílio, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
Viaje tranquilo com a Expresso Adamantina! 🛣️✨
Sim, é possível alterar a data da sua viagem!
Confira as regras para realizar a troca:
Para Passageiros que Perderam o Embarque:
Se o passageiro não comparecer para o embarque sem cancelar o bilhete até 3 horas antes da partida, não haverá direito a reembolso. ⏰🚫
Para Passageiros que Não Perderam o Embarque até 3 horas antes da Viagem:
Sim, você pode cancelar sua viagem!
Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:
🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.
🔹 O cancelamento pode ser feito através de:
🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.
⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.
❗ Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.
Lamentamos pelo problema enfrentado em sua viagem! 😔
Nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar você.
🔹 Para abrir um protocolo de atendimento, entre em contato através de:
Estamos aqui para garantir a atenção e o suporte que você merece.
Conte com a Expresso Adamantina! 🚍✨