Bem-vindo à Central de Ajuda da Expresso Adamantina!
Aqui você encontra informações claras e rápidas sobre os principais temas relacionados à sua viagem.
Regra do Cancelamento:
✅ Solicitações de cancelamento devem ser feitas com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário de embarque da sua viagem. Por exemplo, para viagens com partida às 21:00, o cancelamento deve ser solicitado até às 18:00 🕒.
✅ O cancelamento terá a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao passageiro a título de multa compensatória 💸.
Caso você perca o embarque ou esteja dentro do período de 3 horas que antecedem o embarque, não será possível realizar nenhum tipo de troca do bilhete ou cancelamento, apenas alteração de data com o pagamento da multa e diferença tarifária. 🚫
Para compras realizadas na internet, o reembolso é processado de forma automática. 💻✨
O valor é retornado na mesma forma de pagamento utilizada:
Lembre-se: o reembolso sempre é creditado para o comprador do bilhete. 💳📄
Estamos aqui para garantir o processo tranquilo e eficiente! 😊
Para compras realizadas no guichê diretamente na rodoviária, o reembolso é realizado da seguinte forma:
Para compras em Pix ou dinheiro, o cliente receberá um documento chamado SCD, onde poderá retirar o valor em qualquer guichê da Adamantina a partir do 30º dia, conforme a data informada no documento recebido no momento do cancelamento. 📃
Para compras realizadas no crédito e débito, a solicitação de pagamento será feita diretamente com sua operadora do cartão. 💳📄
O reembolso será processado a partir do 30º dia:
Estamos aqui para garantir o processo tranquilo e transparente! 😊
📄 Documentos para o Embarque:
🆔 Identificação do Maior ou Adolescente
Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:
🆔 Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
🆔 Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
🆔 Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
🆔 Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
📕 Carteira de Trabalho;
🛂 Passaporte Brasileiro;
🚗 Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia;
🆔 Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
§1º Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.
§2º No caso de viagem internacional, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
🆔 Identificação do Índio
Art. 7º A identificação do índio será atestada da seguinte forma:
🛂 No caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade;
🛂 No caso de viagem internacional, deve ser apresentado o passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do MERCOSUL, observada a necessidade de outros procedimentos.
🆔 Identificação de Passageiros de Outras Nacionalidades
Art. 8º Constituem documentos de identificação de passageiros de outras nacionalidades, considerada a respectiva validade:
🛂 Passaporte Estrangeiro;
🆔 Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
🆔 Identidade diplomática ou consular;
🛂 Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
§1º No caso de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
§2º Será aceita a CIE com a data de validade vencida no caso de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento, e que sejam portadores de visto permanente e tenham participado de recadastramento anterior, nos termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
§3º No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol constante no art. 1º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
🔒 Em Casos de Extravio, Furto ou Roubo
§ 3º No caso de extravio, furto ou roubo do seu documento de identificação, o passageiro poderá apresentar para embarque Boletim de Ocorrência ou outro documento emitido por autoridade policial, desde que a data do fato indicada tenha ocorrido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem.
🚨 Atenção: Com documentação incorreta ou incompleta, seu embarque poderá ser recusado pela viação. Nesse caso, não haverá reembolso, apenas a opção de remarcação.
😕 Perdeu o embarque? Não se preocupe! 🚍
Se você perdeu o horário do seu embarque, é possível realizar a remarcação da viagem!
Fique atento às seguintes condições:
🔹 Será aplicada uma multa de 20% sobre o valor da passagem.
🔹 Caso a nova data tenha diferença tarifária, ela poderá ser cobrada no momento da remarcação.
🔹 A remarcação pode ser realizada de forma simples e rápida:
⚠️ Importante: De acordo com a legislação específica da ANTT, o reembolso da passagem não é mais permitido em caso de perda do embarque.
Para mais informações ou auxílio, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
Viaje tranquilo com a Expresso Adamantina! 🛣️✨
Sim, é possível alterar a data da sua viagem!
Confira as regras para realizar a troca:
Para Passageiros que Perderam o Embarque:
Se o passageiro não comparecer para o embarque sem cancelar o bilhete até 3 horas antes da partida, não haverá direito a reembolso. ⏰🚫
Para Passageiros que Não Perderam o Embarque até 3 horas antes da Viagem:
Sim, você pode cancelar sua viagem!
Para realizar o cancelamento, siga as orientações abaixo:
🔹 Antecedência mínima de 3 horas antes da data e horário da viagem.
🔹 O cancelamento pode ser feito através de:
🔹 Se a compra foi feita em nosso site www.expressoadamantina.com.br, você pode cancelar facilmente na aba “Meu Pedido”.
⚠️ Atenção:
Se o bilhete já foi impresso, o cancelamento poderá apresentar erro. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado pelo 0800 334 4344 ou nos guichês, respeitando os horários de atendimento.
❗ Importante: Caso o cancelamento não seja solicitado com, no mínimo, 3 horas de antecedência, não será possível cancelar ou solicitar o reembolso do bilhete.
Lamentamos pelo problema enfrentado em sua viagem! 😔
Nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar você.
🔹 Para abrir um protocolo de atendimento, entre em contato através de:
Estamos aqui para garantir a atenção e o suporte que você merece.
Conte com a Expresso Adamantina! 🚍✨